Afastada a possibilidade de não podermos demitir sem justa causa

Nesta sexta feira, dia 26 de maio de 2023, foi reconhecida a eficácia do Decreto 2100/96 que denunciou a Convenção 158 da OIT. Com esta decisão do STF por 6 votos a 5 votos, fica mantida a possibilidade do empregador dispensar seu funcionário sem apresentar justificativa.

Este julgamento arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. A participação da FIEMG contribuiu de forma significativa para o resultado final deste processo.  Foram revertidas as posições do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes e por último pelos Min. André Mendonça e Cassio Nunes Marques.

Caminhávamos para um abismo, porém, o bom senso prevaleceu. A meritocracia continuará sendo aplicada pelas nossas empresas onde ganham os trabalhadores, os empresários e o país. 

O Tema 1046 que trata sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, os ministros reconheceram a necessidade da valorização das negociações coletivas e isto valoriza ainda mais o nosso trabalho junto ao sindicato patronal. 

 

 

Author: Rubens Pinto Pinheiro

Empreendedor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *