O Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajubá, denominado SindHBR, tem sua sede e foro na cidade de Itajubá, MG, situado à Rua Francisca Colorado de Melo, 51, Bairro Açude, Itajubá/MG, CEP 37.504-307.
Representação
O SindHBR é o representante legal da categoria econômica dos Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, Pousadas, Moteis, Hospedagens, Hospedarias, Alojamentos, Kitinetes, Pensionatos, CondHotéis, Albergues, Pensões, Alugueis de Quarto, Casas de Recepção, Casas de Comodo, Colônia de Férias, Bares, Cervejarias, Choperias, Scoth-Bares, Adegas, Botequins, Quiosques, Cafés, Casas de Chá, Casas de Vitaminas, Casas de Sucos, Restaurantes, Churrascarias, Comidas a Quilo, Self-Services, Fast-Foods, Pizzarias, Casas de Massas, Cantinas, Bistrôs, Lanchonetes, Pastelarias, Espagueterias, Casas de Salgados, Creperias, Trailers de Lanches, Casas de Lanches, Galeterias, Petisquerias, Alimentações Preparadas, Serviços Ambulantes de Alimentação, Doçerias, Bombonieres, Rotisserias, Caldos de Cana, Casas de Pão de Queijo, Cyber Cafés, Buffets, Boliches, Danceterias, Casas de Diversão, Snoocker-Bares, Casas de Lazer e Entretenimento, Casas de Jogos, Casas Noturnas, Boites, Drive-ins, Salões de Danças, Salões de Festas, Campings e Tendinhas.
Abrangência
O SindHBR abrange as cidades de Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Delfim Moreira, Wenceslau Braz, Piranguçu, Piranguinho, Brazópolis, Paraisópolis, Sapucai Mirim, Gonçalves, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Pedralva, Cristina, Conceição das Pedras
Prerrogativas
O SindHBR tem as seguintes prerrogativas:
a. Representar perante as autoridades administrativas, judiciárias e sindicatos, os interesses gerais da classe que representa, bem como os interesses específicos de seus associados no que se refere à atividade econômica;
b. celebrar contratos coletivos de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos;
c. eleger ou indicar os representantes da respectiva categoria;
d. colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria;
e. impor mensalidades e ou anuidades aos associados;
f. arrecadar as contribuições sindicais que por lei lhe seja devido;
Deveres
O SindHBR tem os seguintes deveres:
- Promover a integração e o congraçamento entre os seus associados, conscientizando-os da importância da união para o fortalecimento da classe;
- manter-se atento na defesa dos interesses da categoria perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- discutir políticas de incentivo ao turismo e outras formas de fortalecimento do ramo de hotelaria, bares, restaurantes e similares, junto com órgãos regionais, municipais, estaduais e federais;
- promover a divulgação e a publicidade das matérias de interesse da classe que representa;
- promover a conciliação nos dissídios coletivos da categoria;
- prover-se de uma organização permanente de assistência jurídica para defesa e garantia de seus associados e de seus interesses econômicos com a categoria representada;
- colaborar com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais;
- estimular a sindicalização no seio da categoria econômica perante os poderes.
Administração
O SindHBR é administrado por uma Diretoria, um Conselho Fiscal e sua Assembléia Geral.
A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:
a. Presidente
b. 1º. Vice-Presidente
c. 2º. Vice-Presidente
d. 1º. Secretario
e. 2º. Secretário
f. 1º. Tesoureiro
g. 2º. Tesoureiro
O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes.
Ambos, Diretoria e Conselho Fiscal são eleitos para uma gestão de 2 anos.
A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação do SindHBR. São membros da Assembléia Geral todos os sócios em dia com suas obrigações.
