O presidente da República sancionou no último dia 12 de maio a Lei 1421 que não permite que a gestante trabalhe presencial nas empresas, durante a pandemia, somente trabalho remoto.
Pergunta que não quer calar: Quando acaba a pandemia?
Ficamos imaginando: Como uma camareira de hotel, uma cozinheira de restaurante, uma balconista do comercio …….. trabalhará remotamente! Como fazer com a faxineira? quem pagará o salário dela? Esta não foi beneficiada, pelo contrário, foi proibida de trabalhar e ganhar seu sustento. Aliás, não podemos acreditar que as mulheres estejam felizes por conta desta medida. Como ficará a contratação de mulheres daqui para a frente? Como não praticar uma discriminação numa situação desta?
Se já estava ruim, vai ficar pior. Acreditem se quiser, os empresários terão que pagar os salários e todos os encargos da gestante em casa. Já não bastava a quantidade de dispensas devido as quarentenas motivadas pelo marido, pelo filho, pela sobrinha, pela amiga que supostamente poderiam estar com Covid-19, além do fechamento de nossos negócios por imposição do governo estadual e municipal e por ai vai.
Cada empresário tem um limite. Lamentavelmente vários já fecharam suas portas. A continuar assim a quebradeira será inevitável e todos nós perderemos. De que valerá o salário do servidor público e dos políticos que cai mensalmente no banco, se não há onde gastar pois não há o que comprar?
