Aprovada a CCT para as cidades de Gonçalves, Brasópolis e Cachoeira de Minas

Na tarde hoje, em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre, foi aprovada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para os ano de 2025, com pagamento dos retroativos relativos ao ano de 2024.

As representações do Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajubá – SindHBR e do Sindicato dos Empregados no Ramo de Comércio, Hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas – Sindech-Sul com sede em Camanducaia, chegaram ao consenso em alguns pontos, dentre eles o que consideramos o mais importante que é a definição do Piso Salarial, de forma a evitar mais transtornos e prejuízos para os empregados do segmento, que estavam desde primeiro de janeiro de 2024 sem uma definição quanto aos percentuais de aumento em seus salários.

Ficou assim definido:

Para o ano de 2024, o piso salarial deverá ser o de 2023, acrescido de um percentual de aumento de 7,5% (sete virgula cinco por cento). Para aqueles que ganham acima do piso salarial, deverá ser aplicado um percentual mínimo de aumento de 3,71% (três virgula setenta e um por cento).

Para o ano de 2025, o piso salarial deverá ser o de 2024, acrescido de um percentual de aumento de 7,5% (sete virgula cinco por cento). Para aqueles que ganham acima do piso salarial, deverá ser aplicado um percentual mínimo de aumento de 5% (cinco por cento).

Será permitida a compensação do reajuste previsto acima para o ano de 2024 com as antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título no ano de 2024 e janeiro de 2025, exceto aquelas decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade. 

Para as empresas que não praticaram a antecipação espontânea, ou praticaram em valores inferiores ao previsto acima em 2024, deverão pagar a diferença a seus empregados em 06 (seis) parcelas iguais, entre os meses de março a agosto de 2025.

No pagamento do mês de fevereiro de 2025, deverá ser paga a diferença relativa ao aumento do mês de janeiro de 2025 não efetuada.

As partes se comprometeram a realizar uma nova rodada de negociação para finalizar o instrumento coletivo.  

 

 

Author: Rubens Pinto Pinheiro

Empreendedor

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