O Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajubá – SindHBR, que representa a categoria econômica de hospedagem e alimentação em 17 cidades do Sul de Minas, vem através deste comunicado esclarecer algumas dúvidas com relação a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018, cujos boletos estão sendo direcionados as empresas do segmento, para pagamento no dia 31 de janeiro próximo.
A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Do valor total da contribuição sindical patronal, recolhida anualmente por sua empresa, 20% destina-se a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho, 15% à Federação, 5% à Confederação, sendo que apenas 60% do valor é destinado ao SindHBR.
O valor arrecadado pelo SindHBR serve para a manutenção das atividades sindicais, que financiam os serviços de assessoria jurídica ao sindicato, despesas decorrentes das negociações coletivas com os sindicatos laborais, representação do interesse da categoria patronal junto aos órgãos do governo, Federação e Confederação de Turismo, manutenção da estrutura física composta por sala, material de escritório e secretária, manutenção de convênios, apoio a eventos turísticos entre outros.
A Contribuição Sindical de que trata o Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho, tem natureza jurídica tributária e só pode ser suprimida, revogada ou modificada por meio de emenda constitucional. Mas, ainda que se pudesse admitir a possibilidade de o legislador infraconstitucional suprimir, revogar ou modificar a natureza jurídica da Contribuição Sindical, não seria jamais por simples lei ordinária, como é o caso da Lei 13.467/2017.
Desde o mês de novembro/2017, com a implantação das alterações na legislação trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017, ocorreram diversas mudanças na CLT, inclusive nos artigos que tratam do imposto sindical (578 a 610).
Essas modificações já foram objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade no país, destacando a Confederação Nacional do Turismo – CNTUR como a primeira confederação patronal a ajuizar a ação (ADI 5794) no Supremo Tribunal Federal. O entendimento é que o imposto sindical para as empresas continua sendo obrigatório.
É importante ressaltar que um dos pilares desta Reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, as cláusulas constantes em Acordo e Convenção Coletiva irão prevalecer sobre as regras contidas na CLT. Ressaltamos que, o contribuinte que não efetuar o pagamento da contribuição sindical patronal continuará, ainda assim, obrigado a seguir as Convenções Coletivas de Trabalho, porém, deixará de contar com todos os serviços oferecidos pelo SindHBR.
Lembramos, também, que os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova da quitação da contribuição sindical para licitações e concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alteração pela Reforma Trabalhista.
Todas as empresas receberão nesta semana os boletos cujos valores são destinado à manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato patronal, as empresas deverão recolher até 31 de janeiro de 2018 a contribuição sindical patronal a que alude os artigos 578 e seguintes da CLT, de acordo com os valores da tabela aprovada pela CNTUR para o exercício de 2018:
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR |
de 0,01 a 26.879,25 |
contribuição mínima |
R$ 215,03 |
de 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8 % |
– |
de 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2 % |
R$ 322,25 |
de 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1 % |
R$ 860,14 |
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02 % |
R$ 43.866,94 |
de 286.712.000,01 em diante |
contribuição máxima |
R$ 101.209,34 |
Caso a empresa não receba o boleto, para ter acesso ao mesmo basta enviar solicitação para e-mail: secretaria@sindhbr.com.br.
O SindHBR é uma entidade séria e comprometida com os empresários de toda categoria econômica que representa, confirmando nosso lema de que trabalhando JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Assinado pela Diretoria do SindHBR