Agora é lei. Gestante só no trabalho remoto

O presidente da República sancionou no último dia 12 de maio a Lei 1421 que não permite que a gestante trabalhe presencial nas empresas, durante a pandemia, somente trabalho remoto.

Pergunta que não quer calar: Quando acaba a pandemia? 

Ficamos imaginando: Como uma camareira de hotel, uma cozinheira de restaurante, uma balconista do comercio …….. trabalhará remotamente!  Como fazer com a faxineira? quem pagará o salário dela? Esta não foi beneficiada, pelo contrário, foi proibida de trabalhar e ganhar seu sustento. Aliás, não podemos acreditar que as mulheres estejam felizes por conta desta medida. Como ficará a contratação de mulheres daqui para a frente? Como não praticar uma discriminação numa situação desta? 

Se já estava ruim, vai ficar pior.  Acreditem se quiser, os empresários terão que pagar os salários e todos os encargos da gestante em casa. Já não bastava a quantidade de dispensas devido as quarentenas motivadas pelo marido, pelo filho, pela sobrinha, pela amiga que supostamente poderiam estar com Covid-19, além do fechamento de nossos negócios por imposição do governo estadual e municipal e por ai vai. 

Cada empresário tem um limite. Lamentavelmente vários já fecharam suas portas. A continuar assim a quebradeira será inevitável e todos nós perderemos. De que valerá o salário do servidor público e dos políticos que cai mensalmente no banco, se não há onde gastar pois não há o que comprar? 

 

 

Aprovada a CCT 2021 2022

A Diretoria do SindHBR em mais uma rodada de negociações com o Sindicato Laboral de São Lourenço – Sineth, aprovou hoje a Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2022.

O segmento de hotéis, bares e restaurantes, incluindo buffets e áreas de eventos, tem sido desde o início da pandemia o mais afetado pelas medidas adotadas pelos governantes frente a pandemia. Em nossa cidade, no ano de 2020 tivemos o desastroso processo do Ministério Público que manteve nossos negócios fechados por quatro meses, diferentemente do resto do país. A partir de 14 de dezembro de 2020, mesmo estando o nosso município na onda verde, fomos mais uma vez afetados com medidas, agora pelo governo municipal, mais restritivas do que aquelas do Programa Minas Consciente, o que vem ocorrendo até os dias de hoje.

Nossas empresas tem sido muito penalizadas e não há como não respingar nos nossos colaboradores e em toda a cadeia produtiva ligada ao nossos negócios. 

Negociamos para o Piso Salarial, o índice do INPC, ou seja, 5,45% a partir  de primeiro de maio até 31 de dezembro de 2021.  Também negociamos a aplicação das Medidas Provisórias 1045 e 1046, emitidas recentemente pelo governo, como forma de manutenção do emprego e renda.

Todos os empresários e contadores que necessitarem da Convenção, poderão fazer o download no menu CCT deste site.  

 

 

 

 

Governo Federal edita duas importantes MP’s de proteção as empresas

O Governo Federal editou na final do mês de abril, duas medidas provisórias importantes para o nosso setor, uma de Manutenção do Emprego e Renda (1045) e outra sobre Medidas Trabalhistas (1046), ambas para ajudar no enfrentamento da pandemia.

A Medida Provisória 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020, MP 936/20, convertida mais tarde na Lei 14.02. O governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.

A Medida Provisória 1046/21 trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.

Todos os documentos mencionados acima poderão ser consultados no menu “Covid19” deste site.

 

Decreto Municipal 8.397 restringe além do Minas Consciente a abertura de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares

O decreto 8.397, sancionado hoje, dia 16 de abril de 2021, além das restrições da Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, estabelece outras, dentre elas, a proibição do atendimento presencial nos Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares, no horário das 24:00h às 05:00h. Assim, mais uma vez o segmento é penalizado pelo poder Administrativo Municipal.

 

Criado o Comitê Executivo de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19 de Itajubá

No dia de hoje, 6 de abril de 2021, foi criado o Comitê Executivo de Enfrentamento e Prevenção a Covid-19 em Itajubá formado com representantes da Prefeitura Municipal, Santa Casa de Misericórdia, Hospital de Clínicas, CEAM, Unimed, Ministério Público e Câmara Municipal, cujo objetivo é integrar e fortalecer as ações de combate a pandemia no nosso município.  Este comitê tomará as decisões sempre em conjunto e todas as ações serão amplamente divulgadas à população. 

https://www.facebook.com/christiangoncalvesoficial/videos/450929296135060/

Diretoria do SindHBR se reune com Prefeito e Vice-Prefeito

No dia oito de abril passado, reuniram-se o Prefeito Christian Gonçalves e seu Vice Nilo Baracho com os representantes do SindHBR, Srs. Jansen Francisco Nogueira, Amilcar de Lemos Jr, Gilvane Moreira, Patrícia Acoorinte e Lucas Fortes, reunião esta por convocação do Prefeito, para informar o Sindicato de que ele iria seguir o Minas Consciente, ou seja, estava sendo cancelados os decretos  8355, 8360 e 8365 e desta forma deveríamos aplicar exatamente os procedimentos da Onda Roxa para Bares e Restaurantes de Itajubá e nada mais além disto. 

Os representantes do SindHBR agradeceram o convite do Prefeito para esta reunião e as ações tomadas, ações estas que vinham de encontro a um pleito nosso que vem desde o dia 14 de dezembro passado. Aplicar o Minas Consciente sem mais restrições.

A reunião como de praxe transcorreu dentro de um ambiente agradável e respeitoso onde foram discutidos outros assuntos de interesse de ambas as partes e finalizamos a reunião na certeza de que estas ações davam uma maior esperança para este segmento já tão penalizado.

No dia seguinte, nove de abril, foi assinado o Decreto 8390 com estas medidas.  

 

 

 

 

 

Até dia 11 de abril continuamos na onda roxa do Minas Consciente

O Conselho do Covid-9 decidiu que somente o Triangulo Mineiro, região norte, saia da onda roxa.  Assim como ela saiu na frente na entrada ela saiu na frente na saída. 

Nós da região sul continuamos na onda roxa até o dia 11 de abril próximo. Aguardamos o decreto do Prefeito Municipal para ver se foram flexibilizadas as restrições que tínhamos além da onda roxa. 

Diretoria do SindHBR se reune com Prefeito e Vice-Prefeito

Aconteceu ontem, dia 31 de março de 2021, no início da tarde, no Gabinete do Prefeito Sr. Christian Gonçalves e de seu vice Dr. Nilo Baracho, uma reunião com a Diretoria do SindHBR, naquela oportunidade representada pelos seus Vice-Presidentes, Dr. Jansen Francisco Nogueira e Amilcar Lemos Jr,  do Tesoureiro Sr. Gilvane Moreira e do presidente Sr. Rubens Pinheiro.

Esta reunião vinha sendo solicitada pelo SindHBR que tinha como principal objetivo informar os gestores do município das suas preocupações, dos problemas que seus empresários, principalmente do setores de eventos, bares e restaurantes vinham passando e ouvir dos gestores suas intenções quanto aos próximos passos.

A reunião transcorreu como sempre num clima bastante profissional onde o SindHBR teve a oportunidade de expor todas as suas preocupações e expectativas. A principal solicitação foi que se seguisse os protocolos do Minas Consciente sem outras restrições, pois o  segmento com os setores de eventos, buffets, bares, restaurantes e hospedagem já vinham sofrendo penalizações além daquelas do Minas Consciente, desde o início da pandemia por decorrência de uma ação do Ministério Público, tendo sido agravado a partir do dia 14 de dezembro de 2020 pelo próprio gestor municipal, com decretos mais restritivos do que as exigências do Programa Minas Consciente. O SindHBR não estava conseguindo ser ouvido, não participava das decisões e isto deixava o segmento muito preocupado. 

Foi enfatizado pelos representantes do SindHBR a preocupação em participar das decisões que afetam seus setores de representatividade, primeiro porque eles acreditam no trabalho da administração pública e segundo por ser os representantes de um segmento muito forte da sociedade onde entendiam que sua participação era importante em todas as decisões que viessem afetar este segmento, como uma contribuição do mesmo para com a sociedade Itajubense.  

Todos os representantes do SindHBR se manifestaram, foram ouvidos e ouviram todas as ponderações do Prefeito e Vice-Prefeito, dos problema atuais dos hospitais devido ao grande número de internações, do cansaço do corpo clínico frente ao grande trabalho e do trabalho de fiscalização que vem sendo realizado pela prefeitura. Não ouve nenhum compromisso dos gestores municipais quanto a mudança de decretos mas sim de  observância da participação do SindHBR nas decisões que dizem respeito ao seu segmento.  

Até o final da reunião ainda não tinhamos a informação de que a onda roxa seria prorrogada até o dia 11 de abril, mas a proposta do SindHBR, como exposta, era a de que continuasse a flexibilização da Prefeitura, até chegar as exigências pura do Minas Consciente.

Com relação ao movimento popular que estava sendo programado para aquela tarde de quarta feira, o presidente do SindHBR se manifestou informando que aceitávamos o movimento por ser livre o direito de se manifestar da população, mas informou que o SindHBR não tinha conhecimento do teor das reinvindicações, pois não partiu dos nossos associados nem tampouco do SindHBR esta iniciativa.  Pautamos pela negociação, afirmou o Presidente. 

Comitê Covid-19 estende a ONDA ROXA até o domingo de Páscoa

Informou o Estado de Minas que o Comitê Covid-19 decidiu hoje que vai prorrogar a onda roxa do Programa Minas Consciente até o dia 4 de abril – Domingo de Páscoa.
 
Em 17 de março, a onda roxa foi decretada para todo o estado de Minas Gerais, com previsão de valer, inicialmente, até 31 de março. Entre as ações restritivas está o toque de recolher (das 20h às 5h)
 
No nosso município, com base no decreto 8365, o prefeito foi ainda mais restritivo do que determina a onda roxa, e proíbe o uso do balcão fora dos horários entre 9 e 18 horas para Restaurantes e Lanchonetes. Este decreto pode ser cancelado em parte ou no seu todo a qualquer momento, considerando ser ele mais restritivo do que o definido nos protocolos do Minas Consciente para a onda roxa.