Prezados empresários, como já é sabido, pela nossa convenção todas as empresas são obrigadas a manter um Plano Odontológico gratuito para seus empregados. A empresa do plano deverá ser conveniada com os Sindicatos SindHBR e SINETH. Desde outubro do ano passado a empresa conveniada é a SOESP (ANS nº 40.560-4) de abrangência Nacional.
Somente empresas que tinham antes de 18 de outubro de 2017 contratos com outros planos poderão continuar com eles até o seu vencimento, caso contrário todas são obrigadas a usarem a SOESP.
As empresas que não cumprirem o que determina a CCT estão sujeitas as penalidades previstas na mesma e na lei, que vão além de multas aos sindicatos o ressarcimento com multa para seus empregados.
As empresas deverão enviar aos Sindicatos a relação de empregados, informando qualquer alteração do quadro funcional na medida em que houver contratação ou demissão de empregados. Não está obrigada a prover o Plano Odontológicos para os empregados em fase de experiência (até 90 dias).
Empregados poderão se opor, como usuário do plano, em casos especiais (prótese móvel, prótese fixa ou uso de aparelhos, ou por ser dependente de alguém que já possui um plano odontológico), sendo que a oposição deverá ser manifestada por escrito pelo empregado ao empregador que informará aos Sindicatos.
No site www.soespodonto.com.br poderão encontrar a relação de dentistas e clínicas conveniadas no nosso território.
Este endereço está na carteira do plano, bem como o número do telefone 0800 015 0096 para tirarem qualquer dúvida.
É muito importante que os empresários acompanhem junto aos seus empregados o trabalho da SOESP, afinal de contas, somos nós que pagamos o plano e desta forma somos os mais interessados em que os serviços sejam conforme contratados.
Lembramos que a partir de agora o plano não é mais gerenciado pelo SINETH e sim diretamente com a SOESP que está imbuída de prestar o melhor serviço para nossos empregados . Assim, é muito importante que os empresários mantenham com a SOESP diretamente os contatos, o que poderá obviamente ser feito pelos seus contadores.
No relacionamento direto com a SOESP, os seguintes procedimentos são adotados:
1 – O fechamento de sua empresa ocorre todo dia 15; o período de movimentação é do dia 16 do mês anterior à 15 do mês atual, para vencimento no próximo mês.
2 – Os pedidos de inclusões tanto de titulares como de dependentes devem ser enviados ao email ana.lopes@soespodonto.com.br
3 – Os pedidos de exclusões de dependentes devem ser enviados ao email ana.lopes@soespodonto.com.br
4 – Os pedidos de cancelamento de titulares devem ser enviados ao email cancelamento@soespodonto.com. br
5 – A partir de fevereiro de 2018, cobrança relativa ao mês de janeiro, o valor para cada dependente será de R$21,50.
Importante: Sempre que o cancelamento de titulares for por motivo de demissão, encaminhe junto com o pedido, o termo de rescisão, pedido de demissão, termo de aviso prévio ou declaração de desligamento do funcionário. Pois caso o mesmo tenha utilizado o plano e não tenha cumprido o período de vigência, só podemos efetivar o cancelamento com a comprovação de sua saída.
O SindHBR está negociando com a SOESP para ter em nosso escritório um representante dela de forma a prestarmos um melhor serviço aos nossos empregados, bem como para nossas empresas.
Qualquer anormalidade pode ser reportada também para nossa secretária pelo e-mail secretaria@sindhbr.com.br