Prorrogado por mais 60 dias os prazos previstos na Lei 14.020 (Medida Provisória 936)

O Governo através do Decreto 10470 assinado ontem, dia 24/08/2020, prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, entre outros pagamentos, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 (Medida Provisoria 936). 

O decreto pode ser visto na integra no menu Covid-19 deste site. 

Author: Rubens Pinto Pinheiro

Empreendedor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *