A partir de 07/5/2020, os empresários terão livre escolha nas empresas seguradoras, devendo no entanto utilizar de nossos agentes conveniados, são eles:
Rua Julio Martins do Amaral, 65, Bairro Varginha, Itajubá, 3751-106
35-3621-4594 ou 35-3623-8192
ou
Órion Administradora e Corretora de Seguros
Rua Major Belo Lisboa, 22, 6º Andar, Centro, Itajubá, 37500-016
35-3622-2958
O Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajubá – SindHBR, nomea a Grechi Corretora de Seguros e a Órion Administradora e Corretora de Seguros como suas conveniadas, autorizadas a realizar os seguros em vida de todos os empregados do segmento, com base no Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindicato Profissional e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
As empresas deverão conceder a todos os empregados um seguro de vida com as seguintes características e coberturas mínimas:
Morte natural e acidental – R$12.000,00
Morte do cônjuge – R$ 6.000,00
Morte dos filhos – R$ 3.000,00
Invalides total ou parcial por acidente – R$ 12.000,00
Invalides total ou parcial por doença – R$ 12.000,00
Assistência funeral familiar – R$ 3.000,00
As empresas deverão notificar o agente segurador sobre qualquer alteração no seu quadro de empregados de forma a evitar problemas jurídicos em casos de sinistros.
Estes seguros só são aplicados aos empregados com mais de 90 dias de trabalho para a empresa.
As empresas que não fornecerem o seguro de vida aos seus empregados ou as que fornecerem fora do padrão ajustado acima, pagarão uma multa de um piso salarial em favor de cada empregado que não estiver recebendo este benefício.
Na ocorrência de um sinistro não estando a empresa em dia om suas obrigações quanto ao seguro de vida, esta arcará com todos os custos de uma ação indenizatória movida pelo empregado ou sucessor, não cabendo aos sindicatos nenhuma responsabilidade pelo sinistro.
Os agentes conveniados, por força de contrato, são obrigados a informar os Sindicatos aquelas empresas que não fizeram seguro de seus empregados, demonstrando um descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e por conseguinte estarão sujeitas as penalidades previstas na convenção.
Abaixo a carta de apresentação dos agentes Grechi Corretora de Seguros e Orion Corretora de Seguros
Carta de Apresentação da Grechi e Orion

