O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, confirmou, na noite desta segunda-feira (15/3), que todas as regiões do estado serão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias.
A resolução 130 do Comitê Extraordinário COVID-19, estabelece para nosso segmento:
Os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos da deliberação 130.
A suspensão de que trata acima não se aplica:
a – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;
b– às atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;
c – às atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.
d – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
e – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19
Durante a vigência da Onda Roxa, poderão funcionar os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;